CASO Nº 1
O vendedor não era o dono
Apartamento em condomínio · Maceió/AL
Um comprador encontrou um apartamento num condomínio em Maceió. O vendedor apresentou um contrato de promessa de compra e venda pronto, já assinado por ele e por duas testemunhas, e o negócio parecia simples.
O contrato pedia R$ 300 mil dos R$ 370 mil — 81% do preço — no dia da assinatura. Os outros R$ 70 mil seriam pagos depois da "regularização" da documentação.
Antes de pagar qualquer valor, o comprador trouxe o contrato para conferência. O passo seguinte foi pedir a certidão da matrícula do apartamento no Cartório de Registro de Imóveis e comparar os dois documentos, cláusula por cláusula.
O que a conferência mostrou
1. Quem vendia não era o dono registrado
A matrícula mostrava uma empresa como proprietária — diferente de quem assinava o contrato como vendedor — e nenhum registro de venda, promessa ou cessão para ele. Nenhum dos dois documentos, sozinho, mostrava o problema: ele só apareceu ao comparar um com o outro.
2. O contrato dizia o contrário da matrícula
No contrato, o vendedor declarava ser o "legítimo proprietário" e que o imóvel estava "livre e desembaraçado" de qualquer ônus. A matrícula dizia outra coisa: outra dona e bloqueios ativos. Declaração no contrato não substitui a matrícula.
3. Três ordens de indisponibilidade ainda ativas
Ao longo dos anos, a matrícula recebeu 12 averbações de indisponibilidade: 9 foram canceladas e 3 continuavam sem cancelamento. Indisponibilidade é uma ordem (judicial ou administrativa) que bloqueia a venda do imóvel enquanto não for cancelada. Por isso é preciso ler a matrícula até o último ato: cancelar algumas não resolve as outras — uma das que seguiam ativas era a mais antiga de todas.
4. A dona registrada aparecia como empresa em recuperação judicial
As averbações mais recentes registravam a empresa proprietária como "em recuperação judicial". Quando a dona é uma empresa nessa situação, a venda pode depender do que for decidido no processo dela — mais um passo fora do controle do comprador.
5. O próprio contrato admitia que faltava regularizar
O saldo de R$ 70 mil só seria pago "após a finalização integral da documentação do imóvel, incluindo a regularização". Ou seja: o contrato reconhecia que a documentação não estava pronta, mas cobrava 81% do preço antes disso — e sem prazo para a regularização.
6. A matrícula só seria entregue depois de pagar tudo
Uma cláusula dizia que a matrícula atualizada e a certidão negativa de ônus seriam entregues ao comprador "somente após o pagamento integral do preço". O certo é o contrário: ver a matrícula antes de pagar qualquer valor. Qualquer pessoa pode pedir a certidão da matrícula no cartório.
7. Proteção desigual se o negócio desse errado
Dos R$ 300 mil pagos na assinatura, só R$ 30 mil eram tratados como sinal (arras). Se o comprador falhasse, o vendedor podia reter os R$ 30 mil e descontar multas, juros e despesas do restante; o contrato ainda trazia confissão da dívida de R$ 70 mil e se declarava título executivo. Se o vendedor falhasse, o texto falava apenas em devolver o sinal em dobro, sem dizer expressamente como voltariam os outros R$ 270 mil.